PROGRAMA DE FIDELIDADE STATUS MOTEL
I. Do Objeto
O Programa é instituído pelo Everest Motel Ltda, com sede no município de Serra – Espírito Santo, situado na Rodovia Vitória a Jacaraipe, Km 02, Bairro: Jardim Limoeiro, CEP 29.164-140, inscrita no CNPJ sob o nº 27.374.792/0001-10, adiante designado “Status Motel)”.
II. Dos Participantes do Programa
O Programa destina-se a todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes em qualquer município do País, e que concordem irrestritamente com todas as disposições contidas no presente regulamento. A pessoa física que se enquadrar nas disposições acima será denominada “Participante”.
III. Da Adesão ao Programa
Ao hospedar-se no STATUS MOTEL, o cliente recebe um cartão fidelidade, que é cadastrado em nosso sistema, validando a adesão ao Programa.
IV. Da obtenção dos Pontos
1. Para obter Pontos no Programa o Participante deverá hospedar-se no STATUS MOTEL.
2.Para fins de pontuação, a cada entrada, em qualquer categoria de suíte, o participante receberá o valor da diária da suíte como crédito.
3. Os créditos obtidos pelo Participante na quantidade de entradas efetuadas junto ao Status Motel serão creditados imediatamente após o fim da hospedagem e pagamento TOTAL do valor da conta.
4. Não haverá crédito quando houver descontos ou cortesias.
5. O participante deverá apresentar um documento de identificação no momento do resgate do crédito.
6.. Os créditos obtidos no Programa serão pessoais, intransferíveis e inegociáveis, estando, portanto, incondicionalmente, vinculados à placa do veículo cadastrado. A negociação dos pontos para obtenção de vantagem, implicará no cancelamento das mesmas e na exclusão do Programa dos envolvidos.
V. Da troca de pontos em vantagens
1. O resgate dos pontos por vantagens está sujeita às seguintes termos e condições:
a – O Participante deve possuir um saldo com o um valor mínimo equivalente ao valor da diária de suíte/período que deseje utilizar ;
b – O resgate dos créditos poderá ser efetuado apenas de Domingo a Quinta-feira.
2. Os créditos são cumulativos, portanto, quando o cliente atingir o valor mínimo para obter o resgate, ele optará, no momento do fechamento da suíte, por utilizar o crédito ou deixar acumular e utilizar em uma nova oportunidade;
3. O STATUS MOTEL poderá alterar a qualquer momento os percentuais de resgate, assim como as vantagens poderão ser alteradas indistintamente.
4. O STATUS MOTEL, o seu único e exclusivo critério, poderão criar regras específicas para o resgate de valores aos participantes que tiverem com maior saldo;
VI. Do recebimento da vantagem
1. Os resgates dos créditos só poderão ser efetuados pelo Participante exclusivamente no momento de pagamento de suas despesas no final de sua hospedagem, sendo obrigatório que o cliente apresente o seu documento de identificação, logo que chegar no STATUS MOTEL.
2. Em nenhuma hipótese haverá a conversão dos créditos em dinheiro, somente para resgate das diárias.
VII. Do prazo de validade dos Pontos
Os créditos obtidos no Programa serão válidos por 6 meses ( 180 dias ).
VIII. Da não vinculação do Programa com outras promoções
1. O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção a ser desenvolvida pelo STATUS MOTEL.
2. Assim sendo, o STATUS MOTEL poderá desenvolver outros programas e/ou campanhas que se utilizem de mecanismo assemelhado ao contido no presente regulamento, sem que este fato implique na acumulação dos benefícios decorrentes de um e de outro.
XI. Da atualização de dados cadastrais
1. Cada Participante é responsável pela integridade, atualização e correção dos dados cadastrais informados quando da adesão ao Programa de Fidelidade.
2. Da mesma forma, cada participante é responsável pela atualização de seus dados cadastrais quando houver alteração no decorrer do Programa.
Essas alterações devem ser efetuadas diretamente no STATUS MOTEL.
XII. Da utilização das informações cadastrais do Participante
1. A utilização dos dados cadastrais não será vinculada, muito menos divulgada, em qualquer veículo de comunicação.
2. Caberá exclusivamente ao Participante manifestar expressamente por escrito ao STATUS MOTEL ou pelo telefone (27) 4009-6969 seu desinteresse em continuar no Programa.
XIII. Do Cancelamento da adesão
1. Será cancelada a adesão do Participante ao Programa nas seguintes hipóteses:
a. mediante inativação do cadastro do Participante no STATUS MOTEL;
b. quando do possível término do Programa;
c. caso seja verificado que Pontos foram obtidas de forma fraudulenta;
d. quando da inobservância, total ou parcial, pelo Participante dos termos do presente regulamento;
e. quando verificada a impossibilidade de participação no presente Programa.
f. será automaticamente cancelado em caso de inadimplência.
2. Sendo cancelada a adesão do Participante ao Programa, automaticamente serão cancelados todos os créditos porventura registrados em nome do Participante.
XIV. Da alteração do presente regulamento
1. Os termos do presente regulamento poderão ser alterados pelo STATUS MOTEL a qualquer tempo. Essas eventuais alterações serão disponibilizadas através da internet, no endereço www.statusmotel.com.br
XV. Do Cancelamento do Programa
1. O Programa poderá ser cancelado a qualquer momento a critério exclusivo do STATUS MOTEL. Neste caso, o cancelamento será informado nos canais públicos de comunicação, bem como divulgado através da internet no endereço www.statusmotel.com.br, com 30 (trinta) dias de antecedência, de forma que os Participantes possam, se quiserem, adotar as medidas necessárias à resgates dos créditos.
2. Finalizado o período de 30 (trinta) dias mencionado no item anterior, os créditos não serão mais válidos e não será possível efetuar o resgate. Nesta hipótese, dentre outras previstas no presente regulamento, o STATUS MOTEL está isento de quaisquer responsabilidades em decorrência da falta de resgate dos créditos pelo Participante.
XVI. Dos casos omissos
1. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por uma Comissão composta por membros da Administração do STATUS MOTEL.
2. Da mesma forma, as dúvidas, sugestões ou quaisquer outros assuntos relacionados ao Programa deverão ser encaminhados à Comissão acima mencionada através do local destinado ao atendimento dos Participantes do Programa, nas dependências do STATUS MOTEL.
XVII. Do Foro
1. Fica eleito o Foro de Serra (ES) para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este Contrato.